O Canal de Ética da Pena é um serviço de comunicação independente e seguro, em que é possível registrar relatos sobre ações e condutas cometidas por pessoas relacionadas a companhia, inclusive seus fornecedores, que não estão em conformidade com o Código de Ética e Conduta, bem como leis e regulamentos em vigor.
Importante: Antes de registrar um relato, você deve navegar pelo site e conhecer as características e funcionamento do Canal de Integridade.
Tendo certeza e segurança pessoal sobre o registro que pretende realizar, acesse “Registrar Denúncia” e preencha o formulário correspondente. Caso possua evidências que possam colaborar com a análise e você deseje, é possível anexar fotos, documentos ou outros arquivos. Após o envio de seu relato você recebe um número de protocolo para acompanhamento e até mesmo oferecer mais informações posteriormente.
Importante: Reclamações / insatisfações relacionadas a processos e políticas da fundação, não fazem parte do escopo deste canal. São alguns exemplos as escalas de trabalho, critérios de promoção, condições de refeitórios, materiais de trabalho e ar-condicionado, não simpatizar com alguém da equipe, etc. Situações assim, converse com o seu gestor ou com a área responsável pelo processo.
Para facilitar a análise da situação que você está relatando, é importante observar e informar o maior número de detalhes possível. Informe sempre de maneira clara e detalhada:
Com o registro efetivado e após análise prévia da Pena, o relato será encaminhado para o Comitê de Ética da Pena, sendo que este grupo será responsável pela análise e averiguação dos fatos, tomada de providências adequadas, caso comprovado, e resposta a denúncia registrada.
Importante: Anote o número de protocolo fornecido e ACOMPANHE! A falta de acompanhamento pode comprometer toda a análise, pois o Comitê de Ética da MARIS pode precisar de informações ou esclarecimentos adicionais para prosseguir com a apuração.
A Pena proíbe retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, manifeste uma preocupação legítima, denuncie ou participe na investigação de uma suspeita de violação ao Código de Ética e Conduta, ainda que a denúncia se revele improcedente ao final da sua apuração.
Denunciantes de boa-fé sempre serão protegidos pela fundação de qualquer represália ou consequência negativa. Eventuais atos de retaliação não serão tolerados e colaboradores com comportamento de retaliação estarão sujeitos a medidas disciplinares.
Qualquer denunciante que acredite ter sofrido retaliação deve informar imediatamente a situação através deste Canal. Se identificada a procedência dos fatos, as medidas cabíveis serão adotadas para pôr fim à tal retaliação.
Se for realizar uma denúncia sobre uma situação real ou potencial, faça-o apenas uma vez. Fazer vários registros de uma mesma ocorrência, não dará mais crédito, apenas trará maiores custos de processamento, perda de tempo na análise e demora na sua conclusão.
O uso do Canal deve ser feito, sempre de boa-fé, por todo aquele que tiver conhecimento de um incidente ou suspeita de desvio de conduta que viole princípios éticos e as diretrizes do Código de Ética e Conduta da empresa, leis e regulamentos em vigor.
Isso quer dizer que colaboradores, tanto fixos como temporários, independentemente de sua função, ex-colaboradores, prestadores de serviços, clientes, enfim, todo aquele que, de alguma forma, se relaciona com a Pena, pode utilizar este Canal de Ética.
Tanto as denúncias feitas pela web quanto as realizadas por telefone, são registradas pela Pena, uma empresa independente e especializada, contratada, para executar esta atividade.
Após análise preliminar da Pena, o registro é encaminhado para análise do Comitê de Ética da Pena. Este encaminhamento é feito de forma segura dentro do sistema, sem que haja qualquer acesso de pessoas não autorizadas, incluindo aquelas mencionadas na denúncia.
Sim, entre em contato com o RH 85 3212-5613
Para auxiliar na classificação adequada de uma denúncia, abaixo você encontrará a definição de alguns dos principais desvios de conduta que podem ser registrados neste Canal. Leia com atenção e, tendo a certeza de que a manifestação que pretende registrar se enquadra no conceito apresentado, classifique-a no formulário de registro da sua denúncia.
Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se REPETEM DE FORMA SISTEMÁTICA, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Na maioria das vezes, há constantes ameaças ao emprego e o ambiente de trabalho é degradado. No entanto, o assédio moral não é sinônimo de humilhação e, para ser configurado, é necessário que se prove que a conduta desumana e antiética do empregador tenha sido realizada com frequência, de forma sistemática. Dessa forma, uma desavença esporádica no ambiente de trabalho não caracteriza assédio moral
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio sexual como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir: ser uma condição clara para manter o emprego; influir nas promoções da carreira do assediado; prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima; ameaçar e fazer com que as vítimas cedam por medo de denunciar o abuso; e oferta de ascensão de vários tipos ou oferta que desfavorece as vítimas em meios acadêmicos e trabalhistas entre outros, e que no ato possa dar algo em troca, como possibilitar a intimidade para ser favorecido no trabalho.
Não cumprir/observar política ou normas estabelecidas, colocando em risco, por exemplo, a empresa, sua imagem, seus processos, a operação e seus profissionais.
Postura incorreta, de más intenções, baseadas em algum interesse ou em falta de ética; pessoa com conduta ilegal, que age desrespeitosamente ou em desleixo; que conduz seu modo de agir baseado em algum interesse ou prazer peculiar, visto como má conduta a outros olhos.
De maneira geral, todas as condutas que não estão alinhadas com o Código da Empresa são condutas inadequadas. Utilize esta classificação quando não tiver certeza sobre o que classificar, ou quando a conduta que está denunciando não se enquadrar de forma clara a nenhuma das demais naturezas apresentadas.
Situações como um xingamento pontual, uma discussão acalorada, falta clara e consciente de compromisso com as atividades do dia a dia, prejudicando colegas e a empresa, também podem ser enquadradas nesta natureza de conduta.
Conflito de interesses ocorre quando uma decisão é influenciada pelos interesses de apenas uma das partes envolvidas, prejudicando as demais. Portanto, exercer qualquer tipo de ação para obtenção de vantagens pessoais prejudicando outros é agir tanto de forma antiética (por ser contrário ao que se entende por correto) quanto imoral (por se concretizar em prejuízo ao outro). Os conflitos de interesses podem ser identificados em situações que envolvam aspectos pessoais, tais como interesses econômicos, científicos, educacionais, religiosos e sociais.
Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.
Etimologicamente, o termo “corrupção” surgiu a partir do latim corruptus, que significa o “ato de quebrar aos pedaços”, ou seja, decompor e deteriorar algo.
A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio. Para fins de denúncias neste canal, considere classificar o seu registro como corrupção quando os fatos apresentados envolverem agentes públicos.
Preconceito é uma atitude hostil contra uma pessoa ou algo, opinião ou ideia preconcebida, sem conhecimento ou reflexão. Discriminação é o ato de estabelecer diferença, de separar e fazer distinção, ou seja, tratamento desigual dado às pessoas em função de suas características raciais, religiosas, etc.
Fraude é uma ação ilícita e desonesta, caracterizada pela falsificação de produtos, documentos, marcas etc. O propósito da fraude é de enganar outras pessoas para garantir benefício próprio ou de terceiros. São exemplos de fraudes a supressão ou omissão de transações nos registros contábeis, registro de transações sem comprovação, marcação de ponto eletrônico de horário trabalhado para terceiros etc.
Ambos são crimes contra o patrimônio. Enquanto o furto é a prática da extração do pertence de alguém sem estabelecer contato com ela, no roubo, existe o contato e vem acompanhado de violência ou ameaça.
Divulgação não autorizada a terceiros, mesmo que profissionais, de informações de propriedade da Empresa, de seus clientes, fornecedores e profissionais.
Para funcionar, as empresas necessitam de equipamentos que permitam a realização de suas atividades, como computadores, telefones fixos e móveis, e-mails, carros, impressoras, mobiliários, entre outros, que são utilizados pelos funcionários durante o trabalho. Esse uso, no entanto, envolve regras que devem ser obedecidas para garantir não somente a produtividade da empresa, como a preservação de seu patrimônio, além da dignidade e intimidade dos funcionários.
Considere utilizar esta classificação quando os fatos que pretende denunciar apresentarem indícios de que alguém está utilizando inadequadamente esses recursos.
Não cumprir/observar uma lei ou diretriz regulamentar de órgão regulador de propósito, colocando em risco, por exemplo, a empresa, sua imagem, meio ambiente e seus profissionais.











Disponibilizar um canal independente e seguro que propicie aos colaboradores, gestores e outras partes que se relacionam com a Pena uma via íntegra de comunicação de desvios de conduta, transmite a mensagem de que a empresa está empenhada com o fortalecimento da sua Governança Corporativa, o nível de Compliance e a Conduta Ética. O resultado é a prevenção e redução da ocorrência de casos de corrupção, fraudes, assédios e outras condutas inadequadas e seus impactos, promovendo um ambiente organizacional mais saudável e reduzindo os altos custos operacionais provocados por estes fatores. São alguns exemplos de situações que podem ter suas ocorrências reduzidas com a existência de um canal como este.
Agressões fisicas
Assédio moral
Assédio sexual
Discriminação
Porte de Armas
Risco de acidentes ambientais, materiais e pessoais
Uso de drogas entorpecentes
Condutas Inadequadas
Desvios Financeiros
Desperdício de recursos
Fraudes contábeis e fiscais
Sobrepreços de reembolsos
Superfaturamentos
Utilização indevida de recursos fornecidos pela empresa
Conflito de Interesses
Corrupção (intra e extra corporis)
Desrespeito às leis
Descumprimento de procedimentos internos
Furtos e desvios de mercadorias
Não conformidade com diretrizes éticas, de segurança e qualidade da organização
Sabotagens
Vazamento de Informações

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