Este é um ambiente externo e independente. Neste canal podem ser registradas, com segurança, situações que não estejam em conformidade com o Código de Ética e Conduta da Pena.

Como funciona

Navegue pelas opções abaixo, tenha acesso as características e o entendimento de como funciona este canal.

O Canal de Ética da Pena é um serviço de comunicação independente e seguro, em que é possível registrar relatos sobre ações e condutas cometidas por pessoas relacionadas a companhia, inclusive seus fornecedores, que não estão em conformidade com o Código de Ética e Conduta, bem como leis e regulamentos em vigor.

Independente, imparcial e especializada

  • Segurança no armazenamento e acesso as informações que, estando em ambiente externo seguro, não podem ser acessadas indevidamente, alteradas ou apagadas;
  • Profissionais treinados e capacitados para o atendimento, análise preliminar dos relatos e devido encaminhamento dos registros, aumentando a assertividade na apuração dos fatos;
  • Garantia de recebimento independente, imparcial e sistemático das informações.

Tranquilidade de não ser identificado se não desejar e da manutenção do sigilo das informações registradas

  • Há garantias contratuais em que as partes relacionadas que se propuserem a fazer denúncia não serão identificadas se assim desejarem;
  • Não identificamos números de IPs dos computadores que originaram o registro e nem do telefone que entrou em contato no 0800, dando total segurança para quem deseja fazer relatos sem ser identificado, mesmo nos casos em que a situação apontada não for confirmada;
  • Todos os relatos registrados são encaminhados para o Comitê de Ética e Compliance da Pena, mesmo que o envolvido seja um alto executivo da organização e, eventualmente, se algum profissional deste Comitê for mencionado no relato, ele não terá acesso a este registro.

Sempre disponível para você registrar seu relato

  • O Canal de Ética da Pena está disponível 24 horas por dia nos 365 dias do ano através deste site;
  • Telefone – 85 3212-5613 – Você poderá entrar em contato pelo telefone 24 horas por dia, sete dias por semana.

Importante: Antes de registrar um relato, você deve navegar pelo site e conhecer as características e funcionamento do Canal de Integridade.

Tendo certeza e segurança pessoal sobre o registro que pretende realizar, acesse “Registrar Denúncia” e preencha o formulário correspondente. Caso possua evidências que possam colaborar com a análise e você deseje, é possível anexar fotos, documentos ou outros arquivos. Após o envio de seu relato você recebe um número de protocolo para acompanhamento e até mesmo oferecer mais informações posteriormente.

Desvios de conduta colocam em risco toda a fundação. Denuncie!

  • Violações ao Código de Ética e Conduta da Pena;
  • Questões referentes ao relacionamento com o plano de previdência e/ou PAS;
  • Violação de leis trabalhistas, condições degradantes de trabalho, trabalho análogo ao escravo ou infantil. Situações que possam expor negativamente a imagem e marca da Fundação;
  • Desrespeito ou desequilíbrio no ambiente de trabalho;
  • Situações como assédios moral e sexual, conflito de interesses, corrupção, discriminação/preconceito, fraude, furto / roubo, uso de drogas ilícitas / álcool, uso indevido de recursos da fundação, quebra de sigilo ou da segurança das informações;
  • São também situações que devem ser registradas a não observância de leis e regulamentos em vigor de forma proposital, trazendo riscos legais para a fundação.

Importante: Reclamações / insatisfações relacionadas a processos e políticas da fundação, não fazem parte do escopo deste canal. São alguns exemplos as escalas de trabalho, critérios de promoção, condições de refeitórios, materiais de trabalho e ar-condicionado, não simpatizar com alguém da equipe, etc. Situações assim, converse com o seu gestor ou com a área responsável pelo processo.

Um relato bem feito tem mais chances de ser apurado de forma adequada, técnica e justa!

Para facilitar a análise da situação que você está relatando, é importante observar e informar o maior número de detalhes possível. Informe sempre de maneira clara e detalhada:

  • O que está acontecendo, quem são as pessoas envolvidas e onde ocorre a situação;
  • Quando a situação aconteceu ou desde quando acontece e se continua a acontecer;
  • Se possível, como a fundaçãopode comprovar a situação relatada.

Com o registro efetivado e após análise prévia da Pena, o relato será encaminhado para o Comitê de Ética da Pena, sendo que este grupo será responsável pela análise e averiguação dos fatos, tomada de providências adequadas, caso comprovado, e resposta a denúncia registrada.

Importante: Anote o número de protocolo fornecido e ACOMPANHE! A falta de acompanhamento pode comprometer toda a análise, pois o Comitê de Ética da MARIS pode precisar de informações ou esclarecimentos adicionais para prosseguir com a apuração.

Dúvidas Frequentes

Se você optou por se identificar em um relato, o acesso ao seu nome será exclusivo ao Comitê de Ética da Pena que poderá entrar em contato com você por meio deste canal para obter mais informações e esclarecer dúvidas, tornando o processo de análise mais abrangente e confiável. A divulgação da sua identidade só ocorrerá se for extremamente necessário e após sua autorização formal, sem a qual, o acesso à sua identificação permanecerá restrito aos membros do Comitê de Ética da Pena.
Se você optou pelo anonimato, não há nenhuma possibilidade de identificação, pois não são gravados dados como IP do computador que originou o relato ou o número de telefone que efetuou a ligação para o 0800 do Canal.

É recomendável que, ao fazer denúncia, você não comente isto com ninguém, nem com aquele que lhe parece ser muito confiável. Este é um cuidado a mais para garantir que sua identidade não será revelada, pois você não assumirá riscos de comentários entre amigos.
Um desvio de conduta pode afetar o clima no ambiente organizacional, a motivação, a produtividade, a qualidade dos produtos e serviços, a imagem da fundação, os resultados financeiros e, por fim, a capacidade empresarial em gerar emprego e renda.

Somos todos responsáveis pela promoção de um ambiente ético, justo, íntegro e transparente, através dos nossos comportamentos diários, no exercício das nossas atividades e nas relações internas e externas.

Comunicar um desvio de conduta, além de dever legal, pois devemos cumprir as políticas e normas da fundação, é também dever moral, pois contribui-se com a prevenção e tratamento de situações que podem trazer riscos para a fundação e para aqueles que com ela se relacionam.
É importante reforçar que, caso decida fazer uma denúncia, você jamais deverá comentar sobre sua decisão com ninguém, nem mesmo com os colegas mais próximos.

A Pena proíbe retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, manifeste uma preocupação legítima, denuncie ou participe na investigação de uma suspeita de violação ao Código de Ética e Conduta, ainda que a denúncia se revele improcedente ao final da sua apuração.

Denunciantes de boa-fé sempre serão protegidos pela fundação de qualquer represália ou consequência negativa. Eventuais atos de retaliação não serão tolerados e colaboradores com comportamento de retaliação estarão sujeitos a medidas disciplinares.

Qualquer denunciante que acredite ter sofrido retaliação deve informar imediatamente a situação através deste Canal. Se identificada a procedência dos fatos, as medidas cabíveis serão adotadas para pôr fim à tal retaliação.

Se for realizar uma denúncia sobre uma situação real ou potencial, faça-o apenas uma vez. Fazer vários registros de uma mesma ocorrência, não dará mais crédito, apenas trará maiores custos de processamento, perda de tempo na análise e demora na sua conclusão.

O uso do Canal deve ser feito, sempre de boa-fé, por todo aquele que tiver conhecimento de um incidente ou suspeita de desvio de conduta que viole princípios éticos e as diretrizes do Código de Ética e Conduta da empresa, leis e regulamentos em vigor.

Isso quer dizer que colaboradores, tanto fixos como temporários, independentemente de sua função, ex-colaboradores, prestadores de serviços, clientes, enfim, todo aquele que, de alguma forma, se relaciona com a Pena, pode utilizar este Canal de Ética.

Tanto as denúncias feitas pela web quanto as realizadas por telefone, são registradas pela Pena, uma empresa independente e especializada, contratada, para executar esta atividade.

Após análise preliminar da Pena, o registro é encaminhado para análise do Comitê de Ética da Pena. Este encaminhamento é feito de forma segura dentro do sistema, sem que haja qualquer acesso de pessoas não autorizadas, incluindo aquelas mencionadas na denúncia.

ENTENDA MELHOR ALGUNS CONCEITOS

Para auxiliar na classificação adequada de uma denúncia, abaixo você encontrará a definição de alguns dos principais desvios de conduta que podem ser registrados neste Canal. Leia com atenção e, tendo a certeza de que a manifestação que pretende registrar se enquadra no conceito apresentado, classifique-a no formulário de registro da sua denúncia.

Assédio moral

Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se REPETEM DE FORMA SISTEMÁTICA, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Na maioria das vezes, há constantes ameaças ao emprego e o ambiente de trabalho é degradado. No entanto, o assédio moral não é sinônimo de humilhação e, para ser configurado, é necessário que se prove que a conduta desumana e antiética do empregador tenha sido realizada com frequência, de forma sistemática. Dessa forma, uma desavença esporádica no ambiente de trabalho não caracteriza assédio moral

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio sexual como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir: ser uma condição clara para manter o emprego; influir nas promoções da carreira do assediado; prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima; ameaçar e fazer com que as vítimas cedam por medo de denunciar o abuso; e oferta de ascensão de vários tipos ou oferta que desfavorece as vítimas em meios acadêmicos e trabalhistas entre outros, e que no ato possa dar algo em troca, como possibilitar a intimidade para ser favorecido no trabalho.

Não cumprir/observar política ou normas estabelecidas, colocando em risco, por exemplo, a empresa, sua imagem, seus processos, a operação e seus profissionais.

Postura incorreta, de más intenções, baseadas em algum interesse ou em falta de ética; pessoa com conduta ilegal, que age desrespeitosamente ou em desleixo; que conduz seu modo de agir baseado em algum interesse ou prazer peculiar, visto como má conduta a outros olhos.
De maneira geral, todas as condutas que não estão alinhadas com o Código da Empresa são condutas inadequadas. Utilize esta classificação quando não tiver certeza sobre o que classificar, ou quando a conduta que está denunciando não se enquadrar de forma clara a nenhuma das demais naturezas apresentadas.
Situações como um xingamento pontual, uma discussão acalorada, falta clara e consciente de compromisso com as atividades do dia a dia, prejudicando colegas e a empresa, também podem ser enquadradas nesta natureza de conduta.

Conflito de interesses ocorre quando uma decisão é influenciada pelos interesses de apenas uma das partes envolvidas, prejudicando as demais. Portanto, exercer qualquer tipo de ação para obtenção de vantagens pessoais prejudicando outros é agir tanto de forma antiética (por ser contrário ao que se entende por correto) quanto imoral (por se concretizar em prejuízo ao outro). Os conflitos de interesses podem ser identificados em situações que envolvam aspectos pessoais, tais como interesses econômicos, científicos, educacionais, religiosos e sociais.

Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.
Etimologicamente, o termo “corrupção” surgiu a partir do latim corruptus, que significa o “ato de quebrar aos pedaços”, ou seja, decompor e deteriorar algo.
A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio. Para fins de denúncias neste canal, considere classificar o seu registro como corrupção quando os fatos apresentados envolverem agentes públicos.

Preconceito é uma atitude hostil contra uma pessoa ou algo, opinião ou ideia preconcebida, sem conhecimento ou reflexão. Discriminação é o ato de estabelecer diferença, de separar e fazer distinção, ou seja, tratamento desigual dado às pessoas em função de suas características raciais, religiosas, etc.

Fraude é uma ação ilícita e desonesta, caracterizada pela falsificação de produtos, documentos, marcas etc. O propósito da fraude é de enganar outras pessoas para garantir benefício próprio ou de terceiros. São exemplos de fraudes a supressão ou omissão de transações nos registros contábeis, registro de transações sem comprovação, marcação de ponto eletrônico de horário trabalhado para terceiros etc.

Ambos são crimes contra o patrimônio. Enquanto o furto é a prática da extração do pertence de alguém sem estabelecer contato com ela, no roubo, existe o contato e vem acompanhado de violência ou ameaça.

Divulgação não autorizada a terceiros, mesmo que profissionais, de informações de propriedade da Empresa, de seus clientes, fornecedores e profissionais.

Para funcionar, as empresas necessitam de equipamentos que permitam a realização de suas atividades, como computadores, telefones fixos e móveis, e-mails, carros, impressoras, mobiliários, entre outros, que são utilizados pelos funcionários durante o trabalho. Esse uso, no entanto, envolve regras que devem ser obedecidas para garantir não somente a produtividade da empresa, como a preservação de seu patrimônio, além da dignidade e intimidade dos funcionários.
Considere utilizar esta classificação quando os fatos que pretende denunciar apresentarem indícios de que alguém está utilizando inadequadamente esses recursos.

Não cumprir/observar uma lei ou diretriz regulamentar de órgão regulador de propósito, colocando em risco, por exemplo, a empresa, sua imagem, meio ambiente e seus profissionais.

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AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL = EMPRESA SUSTENTÁVEL

Disponibilizar um canal independente e seguro que propicie aos colaboradores, gestores e outras partes que se relacionam com a Pena uma via íntegra de comunicação de desvios de conduta, transmite a mensagem de que a empresa está empenhada com o fortalecimento da sua Governança Corporativa, o nível de Compliance e a Conduta Ética. O resultado é a prevenção e redução da ocorrência de casos de corrupção, fraudes, assédios e outras condutas inadequadas e seus impactos, promovendo um ambiente organizacional mais saudável e reduzindo os altos custos operacionais provocados por estes fatores. São alguns exemplos de situações que podem ter suas ocorrências reduzidas com a existência de um canal como este.

RECURSOS HUMANOS

Agressões fisicas
Assédio moral
Assédio sexual
Discriminação
Porte de Armas
Risco de acidentes ambientais, materiais e pessoais
Uso de drogas entorpecentes
Condutas Inadequadas

FINANCEIRO

Desvios Financeiros
Desperdício de recursos
Fraudes contábeis e fiscais
Sobrepreços de reembolsos
Superfaturamentos
Utilização indevida de recursos fornecidos pela empresa

GOVERNANÇA

Conflito de Interesses
Corrupção (intra e extra corporis)
Desrespeito às leis
Descumprimento de procedimentos internos
Furtos e desvios de mercadorias
Não conformidade com diretrizes éticas, de segurança e qualidade da organização
Sabotagens
Vazamento de Informações

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